Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
COP - SHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COP - SHOP COMERCIO DE ARTIGOS POLICIAS E AFINS LTDA-ME
- 56.733.983/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2646DeferimentoEsta publicação21/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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