Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
QUALIDADE NÃO CUSTA MAIS QUALIDADE VALE MAIS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2646, 21 de setembro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
QUALIDADE NÃO CUSTA MAIS QUALIDADE VALE MAIS
- Processo INPI
- 921572174
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- A. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2646IndeferimentoEsta publicação21/09/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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