Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
MICASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MICASA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP.
- 02.762.673/0001-04
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2646DeferimentoEsta publicação21/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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