Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
LILICROC DELÍRIO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TORTA DELÍRIO ALIMENTOS LTDA ME
- 22.393.376/0001-46
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2646RegistroEsta publicação21/09/2021
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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