FALCÕES RAÇA LIBERTA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em cumprimento a determinação judicial - Ação nº 5006445-02.2020.4.03.6119 ? 2ª VF Guarulhos /SP / Processo INPI 52402.009130/2020-31
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005642 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação nº 5006445-02.2020.4.03.6119 ? 2ª VF Guarulhos /SP / Processo INPI 52402.009130/2020-31 / Registro de Marca nº 918856787 - FALCÕES RAÇA LIBERTA / Pedido de Registro de Marca nº 918989396 - FALCÕES RAÇA LIBERTA / Anotação de decisão judicial transitada em julgado, nos seguintes termos [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido pleiteado nesta ação, extinguindo o processo com resolução do mérito (artigo 487, I do Código de Processo Civil), para anular o registro da marca ?Falcões Raça Liberta? concedido em 18/08/2020 em favor do réu Paulo Roberto de Sena no processo nº 918856787, declarando o direito da autora a livre utilização de seu nome empresarial/fantasia, independentemente de qualquer ônus, bem como de promoção do registro da marca junto ao INPI.]. Registro de marca do Réu, 918.856.7
Sobre a marca
- Titular
- FALCÕES MOTO CLUBE DE GUARULHOS RAÇA LIBERTA
- 05.277.799/0001-81
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2646DeferimentoEsta publicação21/09/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2646Judicial21/09/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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