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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021

DYNABASE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2646, 21 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca DYNABASE
Processo INPI
826845657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210345274 (12/08/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DYNABASE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir outorga de poderes expressos para renúncia de registros.

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Sobre a marca

Titular
DYNABASE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
61.468.799/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2655Retificação23/11/2021

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2646PetiçãoEsta publicação21/09/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DYNABASE, Petição na RPI nº 2646 | TrademarkIQ