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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021

KADRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2646, 21 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KADRON
Processo INPI
6832679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210351846 (17/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista tratar-se de alteração de sede (da matriz para a filial). SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.
02.865.246/0024-48
Data de depósito
6 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2646PetiçãoEsta publicação21/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1005Retificação06/02/1990

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.