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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021

KYLIE FRAGRANCE BY KYLIE JENNER

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2646, 21 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 03

Sinal publicado

KYLIE FRAGRANCE BY KYLIE JENNER
Processo INPI
501551302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
Kylie Jenner, Inc.
Data de depósito
14 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2676Designação (Madri)19/04/2022

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2659Designação (Madri)21/12/2021

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2646Designação (Madri)Esta publicação21/09/2021

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2601Oposição10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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