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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

AUTO POSTO QUILOMBO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO POSTO QUILOMBO
Processo INPI
921550154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO QUILOMBO LTDA
35.736.818/0001-51
Data de depósito
9 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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