Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
SINDICATO DO CHOPP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANECOS BAR LTDA - ME
- 02.425.814/0001-01
- Procurador ou escritório
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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