JOAO CAETANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921536682
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996) e o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas, disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br, declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" (protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001) do conjunto requerido como marca, caso em que o pedido seguirá com o elemento nominativo "JOAO CAETANO".
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2645ExigênciaEsta publicação14/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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