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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

AZALIZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AZALIZ
Processo INPI
921530846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901885428 (ZALIS ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AZALIZ COMÉRCIO DE JOIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
32.859.483/0001-70
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2696Recurso provido06/09/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2683Sobrestamento07/06/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AZALIZ, Indeferimento na RPI nº 2645 | TrademarkIQ