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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

STUDIO DE BELEZA BELLA DONNA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca STUDIO DE BELEZA BELLA DONNA
Processo INPI
921528612
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814750575 (BELLA DONNA) e Processo 914386638 (BELLADONNA JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARLOS HENRIQUE DE JESUS 06385224473
39.851.606/0001-76
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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