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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

LA BELLE PRODUTOS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca LA BELLE PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
921528256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. A especificação está genérica, devendo ser restringida a uma classe de produto/serviço. Por exemplo, "produção personalizada de cosméticos para terceiros" pertence à NCL(11)40 e "fracionamento de cosmético [serviços de embalagem]" se refere à NCL(11)39. Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
J. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2662Deferimento11/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2645ExigênciaEsta publicação14/09/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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