Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
Processo nº 921514522
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - E.P.P.
- 10.446.719/0001-04
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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