LA CASA DE BEBIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 919690335 (LA CASA DE BEBIDAS), Processo 920135820 (Casa das Bebidas), Processo 920244017 (LA CASA DE BEBIDAS) e Processo 920367151 (LA CASA DA BEBIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830587594 (CASA DA BEBIDA), Processo 821404733 (CASA DA BEBIDA) e Processo 913152536 (CASA DA BEBIDA LOUNGE PUB E CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. MENDES CE - CONVENIENCIA
- 39.672.302/0001-41
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar