Quanttum Empresa Júnior
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501564685 (Quantum Hydrogen Energy), 921301952 (Quantum). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825927463 (QUANTUM), Processo 830528440 (QUANTUM CLINICAL NAVIGATION SYSTEM), Processo 916805670 (Quantum Geotecnologia), Processo 913843920 (QUANTUM) e Processo 913843482 (QUANTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- QUANTTUM EMPRESA JÚNIOR
- 19.204.912/0001-03
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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