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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

ELEKTRON-CIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ELEKTRON-CIS
Processo INPI
921498438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELEKTRON CONSULTORIA INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA - EPP
10.999.736/0001-79
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2810Despacho12/11/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2782Exigência30/04/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2663Nulidade18/01/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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