Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
Dalí - Arte Alimentos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do patronímico "Dalí", do artista Salvador Dalí, como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2645ExigênciaEsta publicação14/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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