Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
DOMINA DOR GEL PARA MASSAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "DOMINADOR GEL PARA MASSAGEM" para "DOMINA DOR GEL PARA MASSAGEM".
Sobre a marca
- Titular
- E. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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