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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

FUMO ESPECIAL EXTRA FORTE PIRACEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca FUMO ESPECIAL EXTRA FORTE PIRACEMA
Processo INPI
921466080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2657Registro07/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FUMO ESPECIAL EXTRA FORTE PIRACEMA, Deferimento na RPI nº 2645 | TrademarkIQ