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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

PROTETOR DE SONHOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTETOR DE SONHOS
Processo INPI
920969933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JoyPi
Data de depósito
8 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2640Despacho anulado10/08/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2640Retificação10/08/2021

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2634Arquivamento29/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

  7. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PROTETOR DE SONHOS, Deferimento na RPI nº 2645 | TrademarkIQ