Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
ESPAÇO BELEZA DIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADYO MAXWEL BATISTA DE MELO - ME
- 32.860.368/0001-16
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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