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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT
Processo INPI
916903699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Sobrestamento10/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT, Deferimento na RPI nº 2645 | TrademarkIQ