SMART CONTACT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916829375
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905977297 (SMART CONTACT CENTER UTILITIES & TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190372726 (08/11/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CURUPIRA S.A. Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, contudo, foram excluídos os serviços de "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL; CHATBOTS; SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO AUTOMATIZADA DENTRO DE APLICATIVOS" por não se incluírem na classe 35, mas na 38 e/ou 42.
Sobre a marca
- Titular
- CURUPIRA S.A.
- 04.413.729/0001-40
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2645Petição14/09/2021
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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