STALEKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210354395 (18/08/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CLAUDIA LIMA GIFFONI NEUBAUER Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)