Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
DAIBES AGUA MINERAL NATURAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP
- 03.338.047/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2645ArquivamentoEsta publicação14/09/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)