IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2645
14/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2645
14/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180412418 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C. P. DAIBES EIRELI - EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho
RPI 2625
27/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200275489 (26/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Cedente: IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP [BR] Cessionário: IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP
RPI 2594
24/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180412418 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): C. P. DAIBES EIRELI - EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180412418 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): C. P. DAIBES EIRELI - EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912040998 (ÁGUA MINERAL NATURAL NOSSA ÁGUA DAIBES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2492
09/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2435
05/09/2017
7 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP
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