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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

FIM DA PICADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FIM DA PICADA
Processo INPI
912341920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FIM DA PICADA CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
22.702.714/0001-84
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483Sobrestamento07/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2429Oposição25/07/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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