Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
FIM DA PICADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIM DA PICADA CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
- 22.702.714/0001-84
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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