Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
RANCHO BOM SUPERMERCADOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825635802 (BOM RANCHO SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Rancho Bom Supermercados LTDA.
- 08.597.765/0001-62
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)