RARO MARCENARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20150001652 (30/01/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: FABRICA DE MOVEIS. COM ARTI LTDA - ME Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o p
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE MOVEIS. COM ARTI LTDA - ME
- 11.093.975/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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