Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
VIBE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210366738 (25/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIMED COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA Procurador: Élio Haas
Sobre a marca
- Titular
- INFORMATICA LLC
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2645CaducidadeEsta publicação14/09/2021
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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