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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

AME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AME
Processo INPI
830345973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210329253 (03/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INEOS COMPOSITES IP, LLC Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
INEOS COMPOSITES IP, LLC
Data de depósito
8 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Retificação31/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2645ExigênciaEsta publicação14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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