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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

JANDU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830054774
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210358951 (20/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALISPEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210286183 (20/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALISPEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
ALISPEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
96.468.079/0001-59
Data de depósito
12 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645RenovaçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.