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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

Processo nº 830031910

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Processo INPI
830031910
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210334126 (06/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALEXANDRE DE PARIS INTERNATIONAL Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210333113 (05/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALEXANDRE DE PARIS INTERNATIONAL Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE DE PARIS HOLDINGS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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