TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

E-TYPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

E-TYPE
Processo INPI
829743464
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210349431 (16/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: IMERYS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: IMERYS PIGMENTS, INC. [US] Cessionário: IMERYS USA, INC.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IMERYS USA, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
E-TYPE, Petição na RPI nº 2645 | TrademarkIQ