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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

SILVERLON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

SILVERLON
Processo INPI
829358161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210354893 (18/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARGENTUM MEDICAL, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Paulo Maurício Carlos de Oliveira e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARGENTUM MEDICAL, LLC
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
12 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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