Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
MAYORCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 00.808.396/0001-06
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.