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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

TELRADIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

TELRADIO
Processo INPI
826928501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210008595 (31/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade/bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema/SP. Processo Digital nº 0005994-79.2021.8.26.0161. Processo INPI nº 52402.008568/2021-82.

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Sobre a marca

Titular
TELRADIO COMÉRCIO DE TELEFONIA LTDA
01.413.971/0001-26
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2645JudicialEsta publicação14/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2136Nulidade13/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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