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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

MICHEM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MICHEM
Processo INPI
823232964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210008588 (30/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.01.68.77. Processo nº 10314.720653/2019-47. Processo INPI nº 52402.008542/2021-34.

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Sobre a marca

Titular
MEGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
57.109.241/0001-90
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645JudicialEsta publicação14/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1949Nulidade13/05/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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