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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

PAUL RIVIERE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PAUL RIVIERE
Processo INPI
821975463
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210289326 (24/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L.G.I.SRL Procurador: José Carlos Ferreira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210359251 (20/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: L.G.I.SRL Procurador: José Carlos Ferreira

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Sobre a marca

Titular
L.G.I. SRL.
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645RenovaçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1940Indeferimento11/03/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1801Exigência12/07/2005

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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