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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

BC BG MAX AZRIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BC BG MAX AZRIA
Processo INPI
821045040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210287834 (23/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BCBG IP HOLDINGS LP Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BCBG IP HOLDINGS LP
Data de depósito
8 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645RenovaçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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