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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

CASA DO NOTEBOOK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820511609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210333500 (05/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA DO NOTEBOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
F.M. CASTANHO SUPORTE TECNICO EM INFORMÁTICA LTDA
42.622.465/0001-24
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2178Renovação02/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1537Deferimento20/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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