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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

THIOKOL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

THIOKOL
Processo INPI
819835668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210372486 (27/08/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TORAY FINE CHEMICALS CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Retificação do endereço do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
TORAY FINE CHEMICALS CO., LTD
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de março de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2645RetificaçãoEsta publicação14/09/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1520Transferência22/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1473Deferimento30/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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