Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
COSTURICES DA LILI POR MARIANA PIERONI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA APARECIDA DAVANÇO PEREIRA DOS SANTOS PIERONI 32583864807
- 28.100.111/0001-99
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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