Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
LANTERNAGEM E PINTURA CARRETEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO RODRIGUES XAVIER 85427381600
- 30.003.083/0001-33
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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