Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
MARIÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA GASTRONOMIA LTDA
- 01.261.392/0001-05
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)