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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

DELÍCIAS MÁGICAS CONFEITARIA ARTESANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
921462891
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210035287 (28/01/2021) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: KARINE DA SILVA TOSTES Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Apresentada procuração dentro do prazo previsto em lei.

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Sobre a marca

Titular
K. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DELÍCIAS MÁGICAS CONFEITARIA ARTESANAL, Deferimento na RPI nº 2644 | TrademarkIQ