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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

FRUT FESTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

FRUT FESTA
Processo INPI
921462840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUT FESTA, Deferimento na RPI nº 2644 | TrademarkIQ