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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

LÍRIA BELLA SEMIJÓIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LÍRIA BELLA SEMIJÓIAS
Processo INPI
921461828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para o nome "LÍRIA BELLA" ou declare se tratar de marca fantasia.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Identifique Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2673Arquivamento29/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2656Deferimento30/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2644ExigênciaEsta publicação08/09/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LÍRIA BELLA SEMIJÓIAS, Exigência na RPI nº 2644 | TrademarkIQ